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Comunicado de recolha da Máscara de Foto Terapia Antiacne
É possível que tenha reparado que a Máscara de Fototerapia Antiacne da NEUTROGENA® e respetivo ativador não se encontram à venda em Portugal. O motivo é uma recolha do mercado dos referidos produtos a nível do distribuidor grossista e pontos de venda. A nossa decisão voluntária de proceder à recolha deste produto é uma medida de precaução máxima. A utilização da Máscara de Fototerapia Antiacne da NEUTROGENA® é segura para a população em geral, quando utilizada uma vez por dia, conforme as instruções. Notificações de efeitos visuais associados ao uso de Neutrogena® Máscara de Fototerapia Antiacne são raros, geralmente ligeiros e transitórios. Existe um risco teórico de danos oculares para uma pequena parte da população com doenças oculares subjacentes e para doentes que tomem medicamentos que possam causar fotossensibilidade ocular.
Se sentir desconforto ocular, deverá suspender a sua utilização e consultar o seu profissional de saúde. Para qualquer dúvida, incluindo relacionada com um reembolso, queira contactar a nossa linha de Apoio ao Consumidor ([email protected], Tf: +351 21 436 86 98)
Dicas de beleza e de cuidados com a pele
Melhore as suas rotinas de beleza e de cuidado com a pele através de dicas de especialistas.
Neutrogena® Visibly Clear® Máscara, Ativador da Máscara e Tratamento Localizado de Fototerapia Antiacne são dispositivos médicos para tratamento da acne ligeira a moderada. Não utilize se estiver grávida ou a amamentar, se a sua pele for sensível à luz ou se estiver a tomar medicamentos que possam provocar fotossensibilidade. Não partilhe o dispositivo com outros. Interrompa a utilização se sentir desconforto ou se a vermelhidão ou descoloração da pele durar mais de 24 horas. Máscara: se é epilético consulte o seu médico antes de usar o dispositivo. Tratamento localizado: não aponte o dispositivo para os olhos. Manter fora do alcance das crianças. Leia atentamente as instruções de utilização.
Johnson & Johnson, Lda. tel: 21 436 86 98, e-mail: [email protected]
V01/Jan2019; PT/NG/17-1475(1)